Curso Conformação| SABFORMA

FAQS

MEDIADORES DE  SEGUROS

A conformação é obrigatória?

Sim, porque deste modo quer mediadores de seguros quer PDEADS já inscritos na ASF, quer ainnda reponsáveis da administrção de empresas de mediação ou pessoas associadas à distribuição em Empresas de Seguros garantem a manutenção da qualificação técnica adequada para o exercício da atividade.

Até quando deve ser concluída a conformação?

  • Decorre da RJDSR e da NR6 2019-R que reconhece as entidades formadoras e os conteúdos da conformação um prazo proporcional de um ano, após a disponibilização acima (ocorrida no primeiro trimestre de 2020).
  • À contrário, os novos cursos de Mediadores de Seguros ou de MSTA concluídos ao abrigo da L 7/2019, vinculam os seus titulares a efetuarem formação contínua de aperfeiçoamento profissional, no ano seguinte ao da conclusão do mesmo.
  • Daqui decorre a interpretação de que, um ano será o prazo razoável, para a conformação da manutenção da qualificação técnica adequada, com exceções como a dos casos que estão em suspensão de atividade (ver conclusões da Consulta Pública que antecedeu a publicação da NR6/2019 de 03/09/2019).

Poderá um Mediador de Seguros ser sancionado por não deter a conformação adequada?

No termos do nr2 do Art.9º l7/2019, quem não estiver conformado como previsto no RJDSR não tem a qualificação adequada prevista para o exercício da atividade e poderá ver o seu registo junto da ASF cancelado.

Um mediador suspenso ao abrigo do DL 144/2006 deve fazer a conformação após o levantamento da suspensão?

Sim, de modo a poder exercer a sua atividade com a manutenção da qualificação técnica adequada.

Mediadores com o curso efetuado ao abrigo do DL 144/2006 mas não registados na ASF, o que devem fazer?

Solicitar a uma Entidade Formadora autorizada pela ASF, o reconhecimento do seu curso anterior (conteúdos e carga horária) e fazer a conformação ao abrigo do RJDSR, e concluir eventuais matérias em falta (exemplo: branqueamento de capitais).

PDEADS

O que são PDEADS ao abrigo da Lei 7/2019?

São todos os colaboradores que no âmbito da atividade de distribuição de seguros, aconselham os clientes na compra de seguros, ou produzem alterações numa apólice (prémio, franquia, coberturas, garantias, etc.) mesmo que o façam por telefone ou outro meio digital.

O que sucede aos PDEAMS registados junto da ASF?

As pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação de seguros associadas a mediadores de seguros (sejam estes agentes de seguros ou corretores de seguros) registados junto da ASF e com formação obtida ao abrigo do DL144/2006, deverão obrigatoriamente fazer a conformação para manter a qualificação profissional junto da ASF como previsto na RJDSR.

E quem exercia a função de PDEAM antes do DL 144/2006, isto é, ao abrigo do DL 388/1991?

Tem obrigatoriamente de fazer o curso de Pessoa Diretamente Envolvida na Atividade de Distribuição de Seguros (PDEAD) prevista na Lei 7/2019.
Não poderá fazer a conformação se não estivesse inscrito junto da ASF como PDEAM.

E os colaboradores dos ex-mediadores de seguros ligados que transitaram para MSTA ou Agentes de Seguros?

Têm de fazer a conformação se já estavam inscritos como tal junto da ASF, de outro modo necessitam de se habilitar profissionalmente com o curso de PDEADS.

Nos dias de hoje, com o  cliente cada vez  mais exigente e informado,  é fundamental  estarmos todos mais preparados para poder explicar e  aconselhar  a melhor solução aos nossos clientes.  A conformação para além de ser obrigatória para todos os distribuidores de seguros e PDEADS  para estarem habilitados pelo regulador ASF  e  para  poderem exercer a atividade,   gostaria de notar  que todos temos que nos habituar e investir num modelo de atualização de conhecimentos e de formação contínua , potenciado hoje pela acessibilidade ás  ferramentas digitais ao nosso dispor.

Fernando Rocha - Diretor Geral SABSEG

Para além de se tratar de uma obrigação legal para todos os Distribuidores de Seguros, a formação é um pilar de qualquer atividade profissional. Qualquer profissional que busca na formação continua o seu caminho está mais preparado para as oportunidades e certamente mais competitivo. A Conformação apresenta módulos efetivamente interessantes e fundamentais para a nossa atividade, daí a sua obrigatoriedade.

Fernando Queirós - Diretor Rede de Agentes e HD SABSEG

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