A SABFORMA – Glossário de Formação
AÇÃO DE FORMAÇÃO
Atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação previamente definidos.
AÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO
Ação de curta duração destinada a despertar interesse e motivação para determinado tema ou área profissional.
ATIVIDADE DE FORMAÇÃO
Conjunto integrado de tarefas tendentes à identificação de necessidades, planeamento, concepção, organização, desenvolvimento e avaliação da formação.
AGENCIAMENTO
Processo que visa a identificação e a angariação de colaborações qualificadas para a entidade, de competências, apoios, meios e recursos necessários ao processo formativo.
APRENDIZAGEM
Processo mediante o qual se adquirem conhecimentos, aptidões e atitudes, no âmbito do sistema educativo, de formação e da vida profissional e pessoal.
ÁREA (TEMÁTICA) DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Conjunto de programas de educação e formação agrupados em função da semelhança dos seus conteúdos principais.
A Portaria nº 256/2005, de 16 de Março publica a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, sendo este o referencial utilizado para efeitos da Certificação de Entidades Formadoras e no âmbito dos apoios públicos destinados à formação.
AUDITORIA DA FORMAÇÃO
Processo de verificação regular ou pontual, da conformidade face às normas previamente estabelecidas, do funcionamento, dos resultados e/ou dos efeitos de uma ação, de um conjunto de ações ou do sistema de formação
AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA FORMAÇÃO
Método de avaliação da formação que consiste na apreciação do grau de sucesso da formação com base na comparação dos resultados obtidos, face aos objetivos de formação.
AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA FORMAÇÃO
Método de avaliação da formação que consiste na apreciação do grau de sucesso da formação com base na comparação dos resultados obtidos, face aos recursos utilizados.
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS (CONHECIMENTOS)
Processo de verificação, em termos quantitativos e qualitativos, das mudanças de comportamento do formando nos domínios cognitivo, psicomotor e afetivo, durante a ação de formação, face aos objetivos pedagógicos previamente definidos.
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
Processo de aferição das competências adquiridas pelos formandos, por via da experiência ou formação, realizado no início da ação de formação, tendo como finalidade o ajustamento do programa de formação.
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO
Processo de verificação por parte do formando relativamente à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu, tendo em vista a eventual introdução de correções.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Apreciação do comportamento e das capacidades técnicas de um indivíduo no exercício da sua atividade profissional, bem como dos resultados e progressos por este obtidos. Esta apreciação constitui, designadamente, um instrumento de diagnóstico das necessidades de formação.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DA FORMAÇÃO
Método de avaliação da formação, que consiste na apreciação dos efeitos da formação sobre o desempenho do indivíduo a nível pessoal, organizacional e social, efetuada em contexto real, e decorrido o tempo considerado suficiente para a ocorrência da transferência dos resultados da formação para esse contexto.
AVALIAÇÃO FORMATIVA
Modalidade de avaliação das aprendizagens, de carácter essencialmente correctivo, que se processa através da realização de testes, provas e trabalhos, entre outros, pela qual é medido o desempenho do formando face aos objetivos pedagógicos previamente definidos, visando a reorientação quer do processo de aprendizagem do formando, quer do processo formativo. Esta modalidade pode ser efetuada pelo próprio formando, em regime de auto-avaliação, ou pelo formador.
AVALIAÇÃO SUMATIVA
Modalidade de avaliação das aprendizagens, de carácter classificativo e certificativo, que se processa através da realização de testes, provas e trabalhos, entre outros, pela qual é medido o desempenho do formando face aos objetivos pedagógicos previamente definidos, visando aferir o respectivo grau de aprendizagem.
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Processo de validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou atividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.
CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Documento oficial que comprova a competência do indivíduo para o exercício de uma profissão ou atividade profissional, o nível de qualificação e, eventualmente, a equivalência a habilitações escolares.
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou com aproveitamento uma ação de formação profissional com componente de avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de Abril.
CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA
Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou uma ação de formação sem avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de Abril.
CICLO (OU PROCESSO) FORMATIVO
Conjunto ou sequência de fases ou domínios de intervenção caracterizadores dos projectos formativos; no âmbito Certificação de Entidades Formadoras considera-se que o ciclo formativo é composto por 3 domínios de intervenção:
- o diagnóstico de necessidades de formação;
- o desenvolvimento de intervenções formativas (compreende a concepção, a organização e a execução de formação);
- a avaliação do impacto das intervenções formativas.
COMPETÊNCIA
Capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal.
CONTEÚDO DE FORMAÇÃO
Conjunto de conhecimentos a adquirir e de capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento a desenvolver, através da formação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conjunto estruturado de matérias a desenvolver em cada unidade de formação, acompanhado, designadamente, de objetivos pedagógicos, orientações metodológicas e referências bibliográficas.
CONTRATO DE FORMAÇÃO
Acordo escrito celebrado entre uma entidade formadora e um formando, mediante o qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada, e aquela se compromete a facultar, nas suas instalações ou nas de terceiros, os ensinamentos e meios necessários a tal fim.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO
Indivíduo que prepara e assegura a execução de uma ou várias ações de formação, efectuando o planeamento, a programação, a organização, o acompanhamento, o controlo e a avaliação das atividades que integram cada ação de formação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Atributos à luz dos quais são apreciados os elementos de avaliação, tendo como enfoque da análise os correspondentes “objetos” (informações, suportes e outras peças documentais) que integram o processo de Acreditação da entidade.
DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO
Deteção de carências, a nível individual e/ou coletivo, referentes a conhecimentos, capacidades e comportamentos tendo em vista a elaboração de um plano de formação.
DISPOSITIVO DE FORMAÇÃO (à distância)
Modelo conceptual do desenvolvimento da formação. Conjunto ordenado e calendarizado de atividades tendo como pano de fundo as necessidades de formação, os objetivos e o público.
DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
O conjunto das atividades, articuladas em torno de objetivos específicos ou parcelares, associadas a cada uma das fases que constituem, na sua globalidade, o processo formativo ou o ciclo de formação.
DUPLA CERTIFICAÇÃO
Reconhecimento de competências para exercer uma ou mais atividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de diploma.
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Formação com objetivo de dotar o indivíduo de competências com vista ao exercício de uma ou mais atividades profissionais.
ELEMENTO DE AVALIAÇÃO
Os items com base nos quais são analisados e avaliados as competências, os meios e os recursos – humanos, técnicos, instrumentais e/ou materiais – exibidos pela entidade candidata à Acreditação, na perspetiva da validação da sua capacidade formativa, no tocante aos domínios de intervenção e âmbitos em que prossegue a sua atividade (ver Portaria, artº 7º).
ENTIDADE FORMADORA CERTIFICADA
Entidade com personalidade jurídica, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objecto de avaliação e reconhecimento oficiais de acordo com o referencial de qualidade estabelecido para o efeito.
ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Empregador público ou privado que se candidata a financiamento para promover a formação dos trabalhadores ao seu serviço, através de centro de formação ou estrutura própria certificada, ou mediante aquisição de serviços a entidades formadoras certificadas.
ENTIDADE FORMADORA
Organismo público ou entidade dos sectores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, que assegure o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações e recursos humanos e técnico-pedagógicos, para desenvolver com caráter permanente atividades de orientação, pré-formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes externos à entidade.
ENTIDADE PARCEIRA
Organismo público ou privado que colabora/participa numa ou mais fases específicas de um processo formativo desenvolvido por outra entidade, introduzindo valor acrescentado nos produtos/serviços de formação prestados.
FORMAÇÃO INICIAL
Atividade de educação e formação certificada que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para poder iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais.
FORMAÇÃO INICIAL DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Formação inicial integrada no Catálogo Nacional de Qualificações e desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministros competentes.
FORMAÇÃO CERTIFICADA
Formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.
FORMAÇÃO CONTÍNUA
Atividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho que permita ao indivíduo aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade.
FORMAÇÃO CONTÍNUA CERTIFICADA
Formação contínua desenvolvida por entidade certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 163º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, para os efeitos aí previstos.
FORMAÇÃO CONTÍNUA DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Formação contínua desenvolvida através da frequência de quaisquer módulos integrados no Catálogo Nacional de Qualificações e desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.
FORMAÇÃO PRESENCIAL
Forma de organização da formação em que o contexto de aprendizagem suspende o trabalho quotidiano, promovendo a interação permanente entre formador/formando e privilegiando o grupo pedagógico enquanto elemento facilitador de aprendizagens.
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Formação desenvolvida no próprio posto de trabalho ou em ambiente pedagógico que reproduz com rigor a dinâmica do desempenho profissional, recorrendo-se a métodos centrados na simulação e treino sob supervisão; equivalente às designações: “formação no posto de trabalho”, “on job training” e “formation sur le tas”.
FORMAÇÃO-AÇÃO
Forma de organização da formação centrada em metodologias dinâmicas que valorizam a aprendizagem através da análise de vivências pessoais e da experimentação; a prática sistemática da “aprendizagem através da experiência” favorece a autonomia e o desenvolvimento pessoal e está na génese da aprendizagem organizacional.
FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA (glossário Cedefop)
Formação profissional repartida por períodos de aprendizagem no centro de formação e na empresa/contexto de trabalho, combinando assim a formação prática com a formação teórica.
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA
Forma de organização da formação caraterizada fundamentalmente pela flexibilidade temporal (e.g. aprendizagem individualizada e de acordo com o ritmo do formando) e espacial (não obrigatoriedade da presença do formando num espaço de formação específico).
FORMAÇÃO ASSISTIDA POR COMPUTADOR (E-LEARNING)
Forma de organização da formação apoiada em métodos de autoformação e ensino assistido, tutorados e suportados por plataformas tecnológicas.
FORMADOR
Indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento.
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
Modos de operacionalização da formação, determinados pela utilização integrada de itinerários de aprendizagem, metodologias e tecnologias pedagógicas adequados à natureza dos objetivos a atingir; consideram-se neste descritor as formações presencial, em alternância, a distância, em contexto de trabalho/”on job training”, a formação assistida por computador e a formação-ação.
MÉTODOS PEDAGÓGICOS (taxinomia proposta por Alain Meignant)
Processos e técnicas que têm como finalidade facilitar a transmissão de conhecimentos, a aprendizagem de saberes, o desenvolvimento pessoal e a evolução de comportamentos. Os métodos pedagógicos podem ser agrupados em cinco categorias:
- Afirmativos: centrados na transmissão de saberes do formador ao formando (exemplos – exposição e exercícios e trabalhos práticos).
- Interrogativos: centrados na maiêutica socrática, que estimula a progressão do formando questionando-o (exemplos – dedutivo, indutivo e ensino programado).
- De descoberta: centrados na atividade intelectual, afetiva e emocional do formando e onde o conteúdo de aprendizagem não é totalmente fixado a priori pelo formador; o formando vai gerindo a sua própria progressão (exemplos: pedagogia de projecto, autoscopia e formação-ação).
- Ativos: centrados na atividade do formando enquanto recurso de aprendizagem; a pessoa é implicada intelectual, afectiva e emocionalmente na sua aprendizagem (exemplos: método de casos, jogos de simulações, trabalho em grupo, métodos de criatividade e pedagogia do centro de interesse).
Outros métodos: métodos pedagógicos que, pela sua diversidade, não são integráveis em nenhuma das categorias precedentes (exemplos: centros de recursos, métodos audiovisuais e multimedia).
MODALIDADE DE FORMAÇÃO
Organização da formação definida em função em função de caraterísticas específicas, nomeadamente objetivos, destinatários, estrutura curricular, metodologia e duração.
MÓDULO DE FORMAÇÃO DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Unidade de aprendizagem passível de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações, permitindo a aquisição de competências certificadas.
NÍVEIS DE AVALIAÇÃO (baseado nos níveis de Kirkpatrick)
Nível 1 – Reação (enfoque: satisfação, perceção, opinião, …)
Nível 2 – Aprendizagem (enfoque: saberes, saberes-fazer técnicos, sociais e relacionais adquiridos)
Nível 3 – Comportamentos (enfoque: transferência de aprendizagens para os contextos de trabalho, ou seja, aplicação dos saberes adquiridos). Podem também ser observados efeitos/impactes da formação quer ao nível da integração sócio cultural do formando quer ao nível da sua integração profissional, caso sejam esses os objetivos da formação.
Nível 4 – Resultados (enfoque: impacto no desempenho das equipas e no desempenho organizacional)
Os Níveis 3 e 4 podem ter contornos diferentes dos apresentados. Todavia, são sempre níveis em que se avalia o impacto da formação sobre os contextos/condições que pretendia influenciar, tal como previsto nos seus objetivos.
Pode ainda ser considerado um outro nível de avaliação (variável consoante o autor):
Nível 5 – Contributos da formação para as transformações e mudanças que, na sociedade, se operem aos níveis social, cultural e económico.
Nível 6 – Retorno do Investimento em Formação (ROI).
NÍVEIS DE FORMAÇÃO
Estrutura dos níveis de formação da CE (anexo ao Dec. Nor. nº 53-A/96 de 16 de Dezembro):
NÍVEL 1 – formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional. Essa iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada. Essa formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
NÍVEL 2 – formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional (incluindo, nomeadamente, a aprendizagem). Esse nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma atividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e técnica com ela relacionados. Esta atividade respeita principalmente a um trabalho de execução que pode ser autónomo no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
NÍVEL 3 – formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra de nível secundário. Esta formação implica mais conhecimentos técnicos que o nível 2. Esta atividade respeita principalmente a um trabalho técnico, que pode ser executado de uma forma autónoma e ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
NÍVEL 4 – formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária. Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares ou fora dele. A qualificação resultante desta formação inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
NÍVEL 5 – formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa. Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da atividade profissional (assalariada ou independente) que implica o domínio dos fundamentos científicos da profissão. As qualificações exigidas para exercer uma atividade profissional podem ser integradas nesses diferentes níveis.
Está em preparação o novo Referencial Europeu para as Qualificações que aumentará para 8 os níveis de qualificação.
http://europa.eu.int/comm/education/policies/educ/eqf/index_en.html.
PERFIL DE CERTIFICAÇÃO
Conjunto de caraterísticas que sustentam o estatuto de Certificação de determinada entidade: domínios de intervenção e áreas de educação e formação onde se situa a sua oferta
PERFIL DE COMPETÊNCIAS
Descrição do conjunto estabilizado de comportamentos, a nível cognitivo, psicomotor ou afectivo, que habilitam o indivíduo para o desempenho de uma atividade, uma função ou uma tarefa específica.
PERFIL PROFISSIONAL
Descrição do conjunto de atividade e saberes requeridos para o exercício de uma determinada atividade profissional.
PLANEAMENTO DA FORMAÇÃO
Atividade que consiste em ordenar e estruturar as tarefas a desenvolver, de modo a que se alcancem os objetivos previamente fixados para a formação, sendo um processo de organização baseado na resposta a questões como: o quê, quem, como, onde, porquê, para quê, quando.
POPULAÇÃO-ALVO (OU PÚBLICOS-ALVO)
Grupos de pessoas possuidoras de determinados atributos comuns, designadamente necessidades de formação idênticas e para as quais são operacionalizados objetivos específicos de aprendizagem e desenhados os correspondentes programas de formação.
PORTFOLIO DE REALIZAÇÕES
Conjunto de projectos, cursos/ações e estudos com valor pedagógico que integram estratégias de resposta ou soluções ajustadas a populações-alvo bem determinadas, tendo sido realizados em contextos sociais e organizacionais precisos.
PROTOCOLO
Acordo formal – de cooperação ou parceria – entre duas ou mais entidades onde poderão ser explicitados projectos, ações, estudos, etc.…, os respectivos objetivos, meios afectos, custos e durações e as responsabilidades de cada entidade-parceira.
RECURSOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Todo e qualquer conteúdo de informação e conhecimento, disponível em suporte físico, em formato digital ou configurando um objecto tecnológico, subordinável a objetivos de formação, podendo ser explorado em contexto específico de aprendizagem e com valor para o reforço ou desenvolvimento de competências específicas de determinada população-alvo.
REDES (DE INFORMAÇÃO, DE SABER, DE INOVAÇÃO)
Relações de partilha e permuta regular e sistematizada de recursos humanos, meios técnicos e informação com valor científico e técnico, visando a realização de projectos em parceria e/ou a melhoria e o desenvolvimento recíproco de competências profissionais e/ou organizacionais.
REFERENCIAL DE ACREDITAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS
Condições mínimas exigidas para a Acreditação, gerais e relativas a domínios ou outros parâmetros.
RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Processo que permite ao indivíduo com, pelo menos, 18 anos de idade o reconhecimento, a validação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
Conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação.
REFERENCIAL DE FORMAÇÃO
Conjunto da informação que orienta a organização e desenvolvimento da formação, em função do perfil profissional ou do referencial de competências associado, referenciada no Catálogo Nacional de Qualificações.
REFERENCIAL DE QUALIDADE (Requisitos de Certificação e Deveres da Entidade Formadora)
Conjunto de requisitos gerais e especiais de certificação que definem princípios e práticas relativos à gestão global da entidade, à sua intervenção nos domínios do ciclo formativo, bem como nas áreas de educação e formação.
AÇÃO DE FORMAÇÃO
Atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação previamente definidos.
AÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO
Ação de curta duração destinada a despertar interesse e motivação para determinado tema ou área profissional.
ATIVIDADE DE FORMAÇÃO
Conjunto integrado de tarefas tendentes à identificação de necessidades, planeamento, concepção, organização, desenvolvimento e avaliação da formação.
AGENCIAMENTO
Processo que visa a identificação e a angariação de colaborações qualificadas para a entidade, de competências, apoios, meios e recursos necessários ao processo formativo.
APRENDIZAGEM
Processo mediante o qual se adquirem conhecimentos, aptidões e atitudes, no âmbito do sistema educativo, de formação e da vida profissional e pessoal.
ÁREA (TEMÁTICA) DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Conjunto de programas de educação e formação agrupados em função da semelhança dos seus conteúdos principais.
A Portaria nº 256/2005, de 16 de Março publica a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, sendo este o referencial utilizado para efeitos da Certificação de Entidades Formadoras e no âmbito dos apoios públicos destinados à formação.
AUDITORIA DA FORMAÇÃO
Processo de verificação regular ou pontual, da conformidade face às normas previamente estabelecidas, do funcionamento, dos resultados e/ou dos efeitos de uma ação, de um conjunto de ações ou do sistema de formação
AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DA FORMAÇÃO
Método de avaliação da formação que consiste na apreciação do grau de sucesso da formação com base na comparação dos resultados obtidos, face aos objetivos de formação.
AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA FORMAÇÃO
Método de avaliação da formação que consiste na apreciação do grau de sucesso da formação com base na comparação dos resultados obtidos, face aos recursos utilizados.
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS (CONHECIMENTOS)
Processo de verificação, em termos quantitativos e qualitativos, das mudanças de comportamento do formando nos domínios cognitivo, psicomotor e afetivo, durante a ação de formação, face aos objetivos pedagógicos previamente definidos.
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
Processo de aferição das competências adquiridas pelos formandos, por via da experiência ou formação, realizado no início da ação de formação, tendo como finalidade o ajustamento do programa de formação.
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO
Processo de verificação por parte do formando relativamente à ação de formação e às condições em que a mesma decorreu, tendo em vista a eventual introdução de correções.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Apreciação do comportamento e das capacidades técnicas de um indivíduo no exercício da sua atividade profissional, bem como dos resultados e progressos por este obtidos. Esta apreciação constitui, designadamente, um instrumento de diagnóstico das necessidades de formação.
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DA FORMAÇÃO
Método de avaliação da formação, que consiste na apreciação dos efeitos da formação sobre o desempenho do indivíduo a nível pessoal, organizacional e social, efetuada em contexto real, e decorrido o tempo considerado suficiente para a ocorrência da transferência dos resultados da formação para esse contexto.
AVALIAÇÃO FORMATIVA
Modalidade de avaliação das aprendizagens, de carácter essencialmente correctivo, que se processa através da realização de testes, provas e trabalhos, entre outros, pela qual é medido o desempenho do formando face aos objetivos pedagógicos previamente definidos, visando a reorientação quer do processo de aprendizagem do formando, quer do processo formativo. Esta modalidade pode ser efetuada pelo próprio formando, em regime de auto-avaliação, ou pelo formador.
AVALIAÇÃO SUMATIVA
Modalidade de avaliação das aprendizagens, de carácter classificativo e certificativo, que se processa através da realização de testes, provas e trabalhos, entre outros, pela qual é medido o desempenho do formando face aos objetivos pedagógicos previamente definidos, visando aferir o respectivo grau de aprendizagem.
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Processo de validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou atividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE FORMADORA
Processo de validação e reconhecimento formais da capacidade de uma entidade para desenvolver atividades de natureza formativa nos domínios de intervenção e áreas de formação relativamente aos quais demonstre deter competências, meios e recursos adequados – humanos, técnicos, instrumentais e/ou materiais.
CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Documento oficial que comprova a competência do indivíduo para o exercício de uma profissão ou atividade profissional, o nível de qualificação e, eventualmente, a equivalência a habilitações escolares.
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou com aproveitamento uma ação de formação profissional com componente de avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de Abril.
CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA
Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou uma ação de formação sem avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de Abril.
CICLO (OU PROCESSO) FORMATIVO
Conjunto ou sequência de fases ou domínios de intervenção caracterizadores dos projectos formativos; no âmbito Certificação de Entidades Formadoras considera-se que o ciclo formativo é composto por 3 domínios de intervenção:
- o diagnóstico de necessidades de formação;
- o desenvolvimento de intervenções formativas (compreende a concepção, a organização e a execução de formação);
- a avaliação do impacto das intervenções formativas.
COMPETÊNCIA
Capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal.
CONTEÚDO DE FORMAÇÃO
Conjunto de conhecimentos a adquirir e de capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento a desenvolver, através da formação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conjunto estruturado de matérias a desenvolver em cada unidade de formação, acompanhado, designadamente, de objetivos pedagógicos, orientações metodológicas e referências bibliográficas.
CONTRATO DE FORMAÇÃO
Acordo escrito celebrado entre uma entidade formadora e um formando, mediante o qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada, e aquela se compromete a facultar, nas suas instalações ou nas de terceiros, os ensinamentos e meios necessários a tal fim.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO
Indivíduo que prepara e assegura a execução de uma ou várias ações de formação, efectuando o planeamento, a programação, a organização, o acompanhamento, o controlo e a avaliação das atividades que integram cada ação de formação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Atributos à luz dos quais são apreciados os elementos de avaliação, tendo como enfoque da análise os correspondentes “objetos” (informações, suportes e outras peças documentais) que integram o processo de Acreditação da entidade.
DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO
Deteção de carências, a nível individual e/ou coletivo, referentes a conhecimentos, capacidades e comportamentos tendo em vista a elaboração de um plano de formação.
DISPOSITIVO DE FORMAÇÃO (à distância)
Modelo conceptual do desenvolvimento da formação. Conjunto ordenado e calendarizado de atividades tendo como pano de fundo as necessidades de formação, os objetivos e o público.
DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
O conjunto das atividades, articuladas em torno de objetivos específicos ou parcelares, associadas a cada uma das fases que constituem, na sua globalidade, o processo formativo ou o ciclo de formação.
DUPLA CERTIFICAÇÃO
Reconhecimento de competências para exercer uma ou mais atividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de diploma.
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Formação com objetivo de dotar o indivíduo de competências com vista ao exercício de uma ou mais atividades profissionais.
ELEMENTO DE AVALIAÇÃO
Os items com base nos quais são analisados e avaliados as competências, os meios e os recursos – humanos, técnicos, instrumentais e/ou materiais – exibidos pela entidade candidata à Acreditação, na perspetiva da validação da sua capacidade formativa, no tocante aos domínios de intervenção e âmbitos em que prossegue a sua atividade (ver Portaria, artº 7º).
ENTIDADE FORMADORA CERTIFICADA
Entidade com personalidade jurídica, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objecto de avaliação e reconhecimento oficiais de acordo com o referencial de qualidade estabelecido para o efeito.
ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Empregador público ou privado que se candidata a financiamento para promover a formação dos trabalhadores ao seu serviço, através de centro de formação ou estrutura própria certificada, ou mediante aquisição de serviços a entidades formadoras certificadas.
ENTIDADE FORMADORA
Organismo público ou entidade dos sectores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, que assegure o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações e recursos humanos e técnico-pedagógicos, para desenvolver com caráter permanente atividades de orientação, pré-formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes externos à entidade.
ENTIDADE PARCEIRA
Organismo público ou privado que colabora/participa numa ou mais fases específicas de um processo formativo desenvolvido por outra entidade, introduzindo valor acrescentado nos produtos/serviços de formação prestados.
FORMAÇÃO INICIAL
Atividade de educação e formação certificada que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para poder iniciar o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais.
FORMAÇÃO INICIAL DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Formação inicial integrada no Catálogo Nacional de Qualificações e desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministros competentes.
FORMAÇÃO CERTIFICADA
Formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.
FORMAÇÃO CONTÍNUA
Atividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho que permita ao indivíduo aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade.
FORMAÇÃO CONTÍNUA CERTIFICADA
Formação contínua desenvolvida por entidade certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 163º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, para os efeitos aí previstos.
FORMAÇÃO CONTÍNUA DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Formação contínua desenvolvida através da frequência de quaisquer módulos integrados no Catálogo Nacional de Qualificações e desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.
FORMAÇÃO PRESENCIAL
Forma de organização da formação em que o contexto de aprendizagem suspende o trabalho quotidiano, promovendo a interação permanente entre formador/formando e privilegiando o grupo pedagógico enquanto elemento facilitador de aprendizagens.
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Formação desenvolvida no próprio posto de trabalho ou em ambiente pedagógico que reproduz com rigor a dinâmica do desempenho profissional, recorrendo-se a métodos centrados na simulação e treino sob supervisão; equivalente às designações: “formação no posto de trabalho”, “on job training” e “formation sur le tas”.
FORMAÇÃO-AÇÃO
Forma de organização da formação centrada em metodologias dinâmicas que valorizam a aprendizagem através da análise de vivências pessoais e da experimentação; a prática sistemática da “aprendizagem através da experiência” favorece a autonomia e o desenvolvimento pessoal e está na génese da aprendizagem organizacional.
FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA (glossário Cedefop)
Formação profissional repartida por períodos de aprendizagem no centro de formação e na empresa/contexto de trabalho, combinando assim a formação prática com a formação teórica.
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA
Forma de organização da formação caraterizada fundamentalmente pela flexibilidade temporal (e.g. aprendizagem individualizada e de acordo com o ritmo do formando) e espacial (não obrigatoriedade da presença do formando num espaço de formação específico).
FORMAÇÃO ASSISTIDA POR COMPUTADOR (E-LEARNING)
Forma de organização da formação apoiada em métodos de autoformação e ensino assistido, tutorados e suportados por plataformas tecnológicas.
FORMADOR
Indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento.
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
Modos de operacionalização da formação, determinados pela utilização integrada de itinerários de aprendizagem, metodologias e tecnologias pedagógicas adequados à natureza dos objetivos a atingir; consideram-se neste descritor as formações presencial, em alternância, a distância, em contexto de trabalho/”on job training”, a formação assistida por computador e a formação-ação.
MÉTODOS PEDAGÓGICOS (taxinomia proposta por Alain Meignant)
Processos e técnicas que têm como finalidade facilitar a transmissão de conhecimentos, a aprendizagem de saberes, o desenvolvimento pessoal e a evolução de comportamentos. Os métodos pedagógicos podem ser agrupados em cinco categorias:
- Afirmativos: centrados na transmissão de saberes do formador ao formando (exemplos – exposição e exercícios e trabalhos práticos).
- Interrogativos: centrados na maiêutica socrática, que estimula a progressão do formando questionando-o (exemplos – dedutivo, indutivo e ensino programado).
- De descoberta: centrados na atividade intelectual, afetiva e emocional do formando e onde o conteúdo de aprendizagem não é totalmente fixado a priori pelo formador; o formando vai gerindo a sua própria progressão (exemplos: pedagogia de projecto, autoscopia e formação-ação).
- Ativos: centrados na atividade do formando enquanto recurso de aprendizagem; a pessoa é implicada intelectual, afectiva e emocionalmente na sua aprendizagem (exemplos: método de casos, jogos de simulações, trabalho em grupo, métodos de criatividade e pedagogia do centro de interesse).
Outros métodos: métodos pedagógicos que, pela sua diversidade, não são integráveis em nenhuma das categorias precedentes (exemplos: centros de recursos, métodos audiovisuais e multimedia).
MODALIDADE DE FORMAÇÃO
Organização da formação definida em função em função de caraterísticas específicas, nomeadamente objetivos, destinatários, estrutura curricular, metodologia e duração.
MÓDULO DE FORMAÇÃO DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Unidade de aprendizagem passível de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações, permitindo a aquisição de competências certificadas.
NÍVEIS DE AVALIAÇÃO (baseado nos níveis de Kirkpatrick)
Nível 1 – Reação (enfoque: satisfação, perceção, opinião, …)
Nível 2 – Aprendizagem (enfoque: saberes, saberes-fazer técnicos, sociais e relacionais adquiridos)
Nível 3 – Comportamentos (enfoque: transferência de aprendizagens para os contextos de trabalho, ou seja, aplicação dos saberes adquiridos). Podem também ser observados efeitos/impactes da formação quer ao nível da integração sócio cultural do formando quer ao nível da sua integração profissional, caso sejam esses os objetivos da formação.
Nível 4 – Resultados (enfoque: impacto no desempenho das equipas e no desempenho organizacional)
Os Níveis 3 e 4 podem ter contornos diferentes dos apresentados. Todavia, são sempre níveis em que se avalia o impacto da formação sobre os contextos/condições que pretendia influenciar, tal como previsto nos seus objetivos.
Pode ainda ser considerado um outro nível de avaliação (variável consoante o autor):
Nível 5 – Contributos da formação para as transformações e mudanças que, na sociedade, se operem aos níveis social, cultural e económico.
Nível 6 – Retorno do Investimento em Formação (ROI).
NÍVEIS DE FORMAÇÃO
Estrutura dos níveis de formação da CE (anexo ao Dec. Nor. nº 53-A/96 de 16 de Dezembro):
NÍVEL 1 – formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional. Essa iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada. Essa formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
NÍVEL 2 – formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional (incluindo, nomeadamente, a aprendizagem). Esse nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma atividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e técnica com ela relacionados. Esta atividade respeita principalmente a um trabalho de execução que pode ser autónomo no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
NÍVEL 3 – formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra de nível secundário. Esta formação implica mais conhecimentos técnicos que o nível 2. Esta atividade respeita principalmente a um trabalho técnico, que pode ser executado de uma forma autónoma e ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
NÍVEL 4 – formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária. Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares ou fora dele. A qualificação resultante desta formação inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
NÍVEL 5 – formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa. Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da atividade profissional (assalariada ou independente) que implica o domínio dos fundamentos científicos da profissão. As qualificações exigidas para exercer uma atividade profissional podem ser integradas nesses diferentes níveis.
Está em preparação o novo Referencial Europeu para as Qualificações que aumentará para 8 os níveis de qualificação.
http://europa.eu.int/comm/education/policies/educ/eqf/index_en.html.
PERFIL DE CERTIFICAÇÃO
Conjunto de caraterísticas que sustentam o estatuto de Certificação de determinada entidade: domínios de intervenção e áreas de educação e formação onde se situa a sua oferta
PERFIL DE COMPETÊNCIAS
Descrição do conjunto estabilizado de comportamentos, a nível cognitivo, psicomotor ou afectivo, que habilitam o indivíduo para o desempenho de uma atividade, uma função ou uma tarefa específica.
PERFIL PROFISSIONAL
Descrição do conjunto de atividade e saberes requeridos para o exercício de uma determinada atividade profissional.
PLANEAMENTO DA FORMAÇÃO
Atividade que consiste em ordenar e estruturar as tarefas a desenvolver, de modo a que se alcancem os objetivos previamente fixados para a formação, sendo um processo de organização baseado na resposta a questões como: o quê, quem, como, onde, porquê, para quê, quando.
POPULAÇÃO-ALVO (OU PÚBLICOS-ALVO)
Grupos de pessoas possuidoras de determinados atributos comuns, designadamente necessidades de formação idênticas e para as quais são operacionalizados objetivos específicos de aprendizagem e desenhados os correspondentes programas de formação.
PORTFOLIO DE REALIZAÇÕES
Conjunto de projectos, cursos/ações e estudos com valor pedagógico que integram estratégias de resposta ou soluções ajustadas a populações-alvo bem determinadas, tendo sido realizados em contextos sociais e organizacionais precisos.
PROTOCOLO
Acordo formal – de cooperação ou parceria – entre duas ou mais entidades onde poderão ser explicitados projectos, ações, estudos, etc.…, os respectivos objetivos, meios afectos, custos e durações e as responsabilidades de cada entidade-parceira.
RECURSOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Todo e qualquer conteúdo de informação e conhecimento, disponível em suporte físico, em formato digital ou configurando um objecto tecnológico, subordinável a objetivos de formação, podendo ser explorado em contexto específico de aprendizagem e com valor para o reforço ou desenvolvimento de competências específicas de determinada população-alvo.
REDES (DE INFORMAÇÃO, DE SABER, DE INOVAÇÃO)
Relações de partilha e permuta regular e sistematizada de recursos humanos, meios técnicos e informação com valor científico e técnico, visando a realização de projectos em parceria e/ou a melhoria e o desenvolvimento recíproco de competências profissionais e/ou organizacionais.
REFERENCIAL DE ACREDITAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS
Condições mínimas exigidas para a Acreditação, gerais e relativas a domínios ou outros parâmetros.
RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Processo que permite ao indivíduo com, pelo menos, 18 anos de idade o reconhecimento, a validação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
Conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação.
REFERENCIAL DE FORMAÇÃO
Conjunto da informação que orienta a organização e desenvolvimento da formação, em função do perfil profissional ou do referencial de competências associado, referenciada no Catálogo Nacional de Qualificações.
REFERENCIAL DE QUALIDADE (Requisitos de Certificação e Deveres da Entidade Formadora)
Conjunto de requisitos gerais e especiais de certificação que definem princípios e práticas relativos à gestão global da entidade, à sua intervenção nos domínios do ciclo formativo, bem como nas áreas de educação e formação.
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